Perguntas Frequentes
O que você precisa saber antes de agir.
Informações técnicas para tomar uma decisão estratégica. Cada caso, porém, exige avaliação individualizada.
Em quanto tempo é possível obter a liminar de despejo?
A Lei 8.245/91, no art. 59, §1º, autoriza a concessão de liminar de desocupação em 15 dias quando o pedido vem fundamentado em hipóteses específicas (falta de pagamento com garantia idônea ofertada, fim do prazo da locação por temporada, morte do locatário sem sucessor, entre outras). O tempo real depende da Vara, da documentação apresentada e da fundamentação. Em casos bem instruídos, é o cenário mais comum.
Arrematei um imóvel em leilão. A propriedade já é minha?
Sim, do ponto de vista do domínio. Com o auto de arrematação assinado e a carta de arrematação ou adjudicação expedida e registrada, você é o novo proprietário. Porém, propriedade não é o mesmo que posse. Se o imóvel ainda está ocupado pelo executado, um locatário antigo ou um terceiro, a entrada efetiva no bem depende de Ação de Imissão na Posse — em regra, com pedido liminar.
O ocupante do imóvel arrematado pode "ficar de graça" enquanto a ação corre?
A jurisprudência tem reconhecido o direito do arrematante de pleitear indenização por ocupação indevida (taxa de uso ou alugueres) desde a transferência do domínio até a desocupação efetiva, especialmente quando o ocupante não tem título que justifique a permanência. Esse pedido pode ser cumulado à imissão na posse.
Meu contrato de locação tem fiador. Vale a pena cobrar dele?
Sim — e essa é uma das vantagens estratégicas do despejo cumulado com cobrança. O fiador responde solidariamente pelos aluguéis, encargos, multas e custas, até a efetiva entrega das chaves. Se a garantia tem patrimônio idôneo, a execução costuma ser efetiva. A análise prévia da capacidade financeira do fiador é parte do trabalho.
O inquilino pode embargar a desocupação alegando "benfeitorias"?
Pode tentar, mas o sucesso depende do contrato. A Lei do Inquilinato permite que o locador convencione a renúncia ao direito de retenção por benfeitorias. Contratos bem redigidos blindam essa alegação. Em ações de imissão na posse, o ocupante pode alegar benfeitorias mas raramente trava a liminar quando a documentação está completa.
Como funcionam os honorários no despejo e na imissão na posse?
Os honorários seguem o disposto na Tabela de Honorários da OAB/DF e são definidos por contrato escrito, sempre transparente, antes do início da atuação. Em ações de despejo cumuladas com cobrança, costuma haver previsão de honorários fixos sobre a propositura e honorários de êxito sobre os valores efetivamente recuperados. Em imissão na posse, a estrutura varia conforme a complexidade do caso e o porte do imóvel arrematado. Toda proposta é discutida individualmente — sem letras miúdas.
Já existe ação de despejo contra mim como locador. Posso trocar de advogado?
Sim. O locador pode substituir o advogado a qualquer tempo, mediante substabelecimento ou nova procuração, sem prejuízo do andamento processual. Em muitos casos, a revisão técnica da estratégia da inicial e o reforço da prova documental são suficientes para destravar a liminar de desocupação que ainda não foi apreciada — ou para corrigir um pedido mal formulado. A análise prévia gratuita do andamento é o primeiro passo.
Atuação apenas no Distrito Federal?
O foco principal de atuação são as Varas Cíveis, de Imóveis e Especializadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com prática consolidada na jurisprudência local. Casos em outras regiões podem ser avaliados, geralmente em parceria com correspondentes de confiança. Atuação plena em Brasília, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho, Gama, Santa Maria e demais cidades-satélites.